
ADC 49 | ICMS na transferência de mercadorias | EP#04: A visão do governo.
ANGEO
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<p>Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ação declaratória de constitucionalidade nº 49 (ADC49), ficou decidido que os estados não podem mais cobrar o ICMS na simples movimentação física de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa.</p> <p>Para entender os efeitos dessa decisão, no episódio de hoje Maria Isabel Ferreira, líder de tributos indiretos na KPMG do Brasil, conversa com Luciano Garcia Miguel, subcoordenador adjunto da administração tributária do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP).</p> <p> </p> <p>Confira!</p> <p> </p> <p>Ouça toda a série: <a href='https://spoti.fi/3vxkrHn'>https://spoti.fi/3vxkrHn </a></p> <p> </p> <p>Conheça mais sobre a KPMG no Brasil e nos acompanhe nas redes sociais:</p> <p> </p> <p>LinkedIn: <a href='https://www.linkedin.com/company/kpmg-brasil'>https://www.linkedin.com/company/kpmg-brasil</a></p> <p> </p> <p>Instagram: <a href='https://www.instagram.com/kpmgbrasil'>https://www.instagram.com/kpmgbrasil </a></p> <p> </p> <p>Twitter: <a href='https://twitter.com/KPMGBRASIL'>https://twitter.com/KPMGBRASIL </a></p> <p> </p> <p>Facebook: <a href='https://www.facebook.com/KPMGBrasil'>https://www.facebook.com/KPMGBrasil </a></p> <p> </p> <p>YouTube: <a href='https://www.youtube.com/KPMGBR'>https://www.youtube.com/KPMGBR</a></p>
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